Quando cuidar de uma criança envolve mais do que duas pessoas
“Os avós estão muito presentes na educação do nosso filho. Também exercem uma função coparental?”
“O meu companheiro não é o pai biológico, mas participa diariamente nos cuidados da criança.”
“É possível falar de coparentalidade numa família que não corresponde ao modelo tradicional?”
Durante muito tempo, a parentalidade foi representada sobretudo através da família constituída por uma mãe, um pai e os filhos. No entanto, as famílias podem organizar-se de muitas formas e envolver diferentes pessoas no cuidado e na educação das crianças.
Em algumas famílias, os pais biológicos partilham as responsabilidades. Noutras, avós, padrastos, madrastas, pais adotivos, casais do mesmo sexo ou outras figuras significativas participam regularmente na vida da criança.
Perante esta diversidade, surge uma questão importante: quem pode exercer uma função coparental?
A coparentalidade é definida pela função exercida
Na literatura científica, a coparentalidade não é determinada apenas pela ligação biológica, pelo género, pelo estado civil ou pela existência de uma relação conjugal.
O conceito centra-se na forma como duas ou mais pessoas partilham ou sobrepõem responsabilidades relacionadas com a educação, a proteção e o desenvolvimento de uma criança.
Assim, pode exercer uma função coparental quem participa, de forma regular e significativa, nos cuidados e nas decisões parentais.
Ideia-chave: A função coparental não depende apenas de quem a pessoa é para a criança, mas também do papel que assume na sua educação e nos seus cuidados.
Contudo, participar ocasionalmente na vida da criança não é necessariamente o mesmo que exercer uma função coparental. Esta função implica continuidade, responsabilidade e articulação com outras figuras parentais.
Pais biológicos
Os pais biológicos podem exercer a coparentalidade enquanto casal ou depois de uma separação.
Quando ambos participam na vida da criança, existe uma relação coparental, independentemente da qualidade da relação conjugal.
Mesmo que deixem de viver juntos, continuam a precisar de alguma forma de organização relativamente às necessidades dos filhos.
Pais adotivos
Os pais adotivos exercem plenamente funções parentais e podem construir entre si uma relação coparental.
A parentalidade não é definida apenas pela origem biológica. Constrói-se também através do compromisso, da continuidade dos cuidados, da proteção e da ligação emocional.
Nas famílias adotivas, a coparentalidade pode assumir uma importância particular perante necessidades relacionadas com a história da criança, a construção da segurança e o sentimento de permanência familiar.
Casais do mesmo sexo
Nas famílias homoparentais, ambos os adultos podem exercer funções parentais e coparentais.
A qualidade da coparentalidade não é determinada pelo género ou pela orientação sexual das figuras parentais. O que importa é a forma como os adultos assumem, coordenam e partilham as responsabilidades relacionadas com a criança.
Cada família deve ser compreendida a partir das relações efetivamente construídas, evitando pressupostos baseados num único modelo familiar.
Padrastos e madrastas
Nas famílias reconstituídas, um padrasto ou uma madrasta pode participar de forma significativa na vida da criança.
Contudo, esta função precisa de ser construída progressivamente. A entrada de uma nova figura adulta não significa que deva assumir imediatamente o mesmo lugar ou a mesma autoridade das figuras parentais já existentes.
O papel dependerá:
- da idade da criança;
- da relação construída;
- do tempo de convivência;
- da presença das outras figuras parentais;
- da organização familiar;
- das responsabilidades que foram acordadas.
Uma participação imposta ou pouco definida pode gerar confusão. Por outro lado, uma função construída com tempo, respeito e clareza pode tornar-se uma importante fonte de cuidado e estabilidade.
Avós e outros familiares
Em muitas famílias, os avós desempenham um papel fundamental na educação das crianças.
Podem acompanhar rotinas, assegurar cuidados diários, apoiar decisões e constituir uma presença emocionalmente significativa. Quando estas responsabilidades são regulares e articuladas com os pais, poderão integrar a dinâmica coparental.
O mesmo pode acontecer com outros familiares, como tios ou irmãos adultos, quando assumem uma participação contínua nos cuidados.
No entanto, a proximidade familiar, por si só, não define uma função coparental. É necessário observar a responsabilidade efetivamente assumida e a forma como essa pessoa se relaciona com as restantes figuras parentais.
Outras figuras cuidadoras
Em determinadas situações, uma pessoa sem ligação biológica ou conjugal pode exercer uma função coparental.
Pode tratar-se de alguém que participa de forma estável e duradoura na vida da criança, partilhando responsabilidades com uma figura parental.
Mais uma vez, o essencial é compreender:
- que cuidados presta;
- com que regularidade;
- que responsabilidades assume;
- que lugar ocupa para a criança;
- como se articula com as outras figuras parentais.
Esta análise deve respeitar a história e a organização específica de cada família.
Função psicológica e reconhecimento legal não são a mesma coisa
É importante distinguir, o exercício da função coparental, nas suas dimensões psicológica e relacional, do reconhecimento jurídico das responsabilidades parentais.
Uma pessoa pode participar significativamente nos cuidados da criança sem possuir autoridade legal para tomar determinadas decisões. Da mesma forma, a existência de um vínculo jurídico não revela, por si só, a qualidade ou a proximidade da relação estabelecida.
O enquadramento legal depende da situação concreta e da legislação aplicável. Sempre que existam dúvidas sobre direitos, deveres ou capacidade de decisão, deverá ser procurado aconselhamento jurídico adequado.
No contexto psicológico, interessa compreender quem participa realmente na vida da criança e como as diferentes figuras cuidadoras se relacionam entre si.
Mais adultos não significam necessariamente maior apoio
A presença de várias figuras cuidadoras pode ampliar a rede de apoio da criança e da família.
Contudo, também pode aumentar a necessidade de clarificar papéis. Quando não existe uma compreensão suficientemente clara sobre quem decide, quem orienta e quais são as responsabilidades de cada pessoa, podem surgir tensões.
Por isso, é importante que os adultos conversem sobre:
- o papel de cada figura;
- as responsabilidades assumidas;
- os limites de intervenção;
- as decisões que precisam de ser articuladas;
- a forma como essa organização é explicada à criança.
O objetivo não é criar posições rígidas, mas evitar que a criança tenha de descobrir sozinha qual é o lugar de cada adulto.
Uma reflexão sobre a sua família
Pense nas pessoas que participam regularmente na vida da criança:
- Quem assegura os cuidados quotidianos?
- Quem participa nas decisões importantes?
- As responsabilidades de cada pessoa estão claras?
- A criança compreende o papel de cada figura?
- Existe comunicação entre os adultos que partilham os cuidados?
Estas perguntas ajudam a identificar a rede coparental real da família, que nem sempre coincide com a sua estrutura formal.
Reconhecer quem cuida
As famílias são sistemas vivos e diversos. Compreender a coparentalidade a partir das funções exercidas permite reconhecer pessoas que desempenham um papel importante na educação e na segurança emocional da criança.
Não se trata de substituir ou apagar figuras parentais. Trata-se de compreender quem participa efetivamente nos cuidados e como essas pessoas podem articular-se de forma respeitosa.
A questão central deixa, assim, de ser apenas:
“Quem é esta pessoa para a criança?”
E passa também a incluir:
“Que responsabilidade assume e como contribui para o seu cuidado e desenvolvimento?”
No próximo artigo, refletiremos sobre uma responsabilidade essencial de todas as figuras parentais:
Como podem os pais proteger os filhos dos conflitos entre adultos?
- Se este artigo a ajudou a reconhecer a diversidade das relações familiares, partilhe-o com outra pessoa que também possa beneficiar desta reflexão.
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Este artigo tem uma finalidade informativa e não substitui uma avaliação ou um acompanhamento psicológico individualizado.
Referências científicas
Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: A framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95–131. https://doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
McHale, J. P., Lauretti, A., Talbot, J., & Pouquette, C. (2002). Retrospect and prospect in the psychological study of coparenting and family group process. In J. P. McHale & W. S. Grolnick (Eds.), Retrospect and prospect in the psychological study of families (pp. 127–165). Lawrence Erlbaum Associates.
Minuchin, P. (1985). Families and individual development: Provocations from the field of family therapy. Child Development, 56(2), 289–302. https://doi.org/10.2307/1129720